Preços

Uma comunicação oral / blitz / poster corresponde a uma inscrição por parte do autor apresentante. No caso de simpósios temáticos, o organizador (mesmo que não seja autor apresentante) e um eventual moderador/discussant deverão estar inscritos.

Os autores que queiram constar do Programa deverão fazer a sua inscrição obrigatoriamente na primeira fase. Os autores de comunicações aceites que não efetuem a sua inscrição até 28 de Março de 2025 serão retirados do Programa.


1ª Fase até dia 31 de Março de 2025
Sócios da APP: 150€
Não sócios APP: 200€
Estudantes de Doutoramento ou estudantes de curso não conferente a grau: 100€
Grupo de estudantes de Doutoramento (mínimo 10 participantes): 90€ cada 
Estudantes de Mestrado / Licenciatura OU Situação de Desemprego/SAS: 75€
Grupo de estudantes de Licenciatura / Mestrado (mínimo 8 participantes): 50€ cada 

2ª Fase até dia 28 de Maio de 2025
Sócios da APP: 200€
Não sócios APP: 250€
Estudantes de Doutoramento ou estudantes de curso não conferente a grau: 150€
Grupo de estudantes de Doutoramento (mínimo 10 participantes): 140€ cada
Estudantes de Mestrado / Licenciatura OU Situação de Desemprego/SAS: 125€
Grupo de estudantes de Licenciatura / Mestrado (mínimo 8 participantes): 100€ cada


Comprovativos para usufruir dos descontos:

- Sócios da Associação Portuguesa de Psicologia deverão apresentar o recibo de pagamento das quotas relativas a 2025;
Poderá tornar-se sócio a qualquer momento (quota anual de 30€) para usufruir de valores reduzidos: http://appsicologia.org/Page?Id=15.

- Estudantes deverão apresentar uma fotografia do cartão de estudante ou uma declaração da instituição, que comprove inscrição válida no ano letivo 2024/2025;

- Estudantes em grupo deverão efetuar a sua inscrição individual (preenchendo o formulário). Posteriormente, o representante do grupo deverá enviar um e-mail para snip2025@appsicologia.org (assunto: "SNIP 2025: Inscrição em grupo") no qual lista os nomes dos participantes que fazem parte do grupo;

- Pessoas em situação de desemprego ou beneficiários dos SAS deverão apresentar declarações comprovativas da situação emitidas pela entidade competente.
© XII Simpósio Nacional de Investigação em Psicologia
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