APP - Associação Portuguesa de Psicologia

Informações sobre processo eleitoral


Informamos que se irão realizar eleições para os corpos sociais da Associação Portuguesa de Psicologia para o biénio 2023-2025, no dia 6 de Dezembro de 2023 (quarta-feira), nas instalações da Escola de Psicologia (Edifício 14) da Universidade do Minho, em Braga, conforme convocatória eleitoral disponível para consulta AQUI.


A constituição e programa da LISTA A, candidata única aos corpos sociais da APP para o biénio 2023-2025, estão disponíveis para consulta AQUI

Informamos que os cadernos eleitorais estão disponíveis para consulta AQUI, os quais incluem todos os associados com situação regularizada à data de 23 de outubro de 2023 (listados por ordem de antiguidade). Para efeitos de votação deverá indicar o seu número de associado. Caso desconheça o seu número de associado, envie um e-mail para app@appsicologia.org.

Os votantes que constam nos cadernos eleitorais terão à disposição três procedimentos para votação: voto presencial, voto eletrónico ou voto por correspondência.

Para efeitos do exercício do voto presencial, a urna estará aberta no dia 6 de Dezembro entre as 14h e as 17h, nas instalações da Escola de Psicologia (Edifício 14) da Universidade do Minho, em Braga.

Para exercer o voto eletrónico, cada associado (com quotas regularizadas e endereço de e-mail atualizado) irá receber um e-mail com um link, onde terá a possibilidade de votar uma única vez e de forma anónima. A votação eletrónica está disponível até às 16h do dia da Assembleia Eleitoral.

voto por correspondência exerce-se mediante obtenção do respetivo boletim AQUI e o posterior envio postal endereçado à Presidente da Comissão Eleitoral, Professora Doutora Isabel Soares, Escola de Psicologia, Edifício 14, Universidade do Minho, Campus de Gualtar, 4710-057 Braga, acompanhado de cópia de BI ou CC. O boletim deverá ser enviado até ao dia 28 de Novembro para poder ser considerado na Assembleia Eleitoral de 6 de Dezembro. Aquando da abertura de cada envelope do voto por correspondência, a comissão eleitoral dará baixa do nome do associado no caderno eleitoral e colocará o boletim ainda fechado na urna eleitoral, garantindo assim o anonimato do voto por correspondência.

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